A Culpa é do Lacan ?

A REGULAÇÃO DA PSICANÁLISE: A Culpa é do Lacan ?


Arlete Mourão[1]


Tema: Questões sobre a tentativa de regulamentação da profissão de psicanalista no Brasil



A Culpa é do Lacan foi o título que me ocorreu a partir de uma matéria publicada no jornal O Globo, em abril deste ano. Seu teor era o de uma entrevista com o pastor evangélico e “psicanalista” Heitor A . Silva. Ali ficou exposto claramente o grotesco dessa situação, ou seja, o absurdo da apropriação e deturpação da psicanálise por grupos ligados à religião, os quais tentam regulamentar a profissão de psicanalista. À tal entrevista seguiram-se algumas ponderações sobre o assunto feitas por psicanalistas, dentre as quais as de Chaim S. Katz, a qual me chamou a atenção pela afirmação: “... de alguma forma, Lacan abriu caminho para esse pessoal, através da idéia mal compreendida de auto-formação...”



Regulação, por sua vez, é a expressão que tem sido utilizada por alguns segmentos da psicanálise no Brasil para exprimir a necessidade de alguma normatização da formação do psicanalista, de tal forma que a psicanálise não fique vulnerável a apropriações indébitas, como está sendo o caso com os evangélicos. A diferença que ela comportaria em relação à regulamentação é a de que uma normatização da psicanálise seria feita não pelas normas do Estado, mas pelas das sociedades psicanalíticas que pleiteariam, junto ao Ministério da Educação, o reconhecimento da formação do analista, ministrada por elas. Seria uma espécie de oficialização dessas formações dentro de um estatuto de pós-graduação lato sensu, perspectiva que levaria a psicanálise para um discurso religioso[2], tanto quanto sua apropriação por grupos religiosos.



Essa não é uma possibilidade compartilhada por todos, mas apenas por um dos segmentos psicanalíticos, e provavelmente aponta para uma precipitação provocada pelo jocoso desta atual tentativa de regulamentação, e seus iminentes riscos. Por isso, minha intenção com este texto é a de tentar, por meio desses dois significantes – auto-formação e regulação –, retomar as implicações dessa tentativa, de forma que se possa encontrar um meio de lidar com ela, que esteja mais de acordo com o próprio discurso psicanalítico.



Para tal, parto do pressuposto de que, para além da oposição entre psicanálise e religião, o que está em jogo e precisa ser problematizado nesse assunto são as questões da formação do psicanalista e da transmissão/ensino da psicanálise. Aqui, trata-se de uma outra oposição, que é aquela da divergência entre as diferentes tendências da psicanálise acerca dessas duas questões. Afinal, faz parte da história do movimento psicanalítico que as divergências se dêem especialmente em torno delas. Talvez seja em função disso que se possa entender o arrefecimento da inédita mobilização que esse Projeto de Regulamentação conseguiu, reunindo, apesar de tais divergências, todos os segmentos psicanalíticos brasileiros[3].



Entretanto, não se pode deixar cair no esquecimento o fato de que a situação é muito grave[4] e de que a atual tentativa de regulamentação – que aliás não é a primeira, pois já existiram outras e, com certeza, continuarão a existir, caso esta não seja aprovada[5] – fere princípios fundamentais da psicanálise. Além disso, não se pode esquecer também que às implicações do movimento de globalização[6] somam-se, no Brasil, injunções políticas onde o que conta é a lógica da “composição” e na qual a bancada evangélica tem peso. É com isso que as associações psicanalíticas “evangélicas” contam para aprovar o projeto de regulamentação. Por fim, cabe ainda lembrar que temos uma responsabilidade ética diante dessa situação, e se não quisermos ficar simplesmente derrubando Projetos – ou queremos [7] ? – este é um momento profícuo para discutirmos as questões nela implicadas, articulando aí nossas divergências[8].



É nesse sentido que trago então algumas pontuações, utilizando-me das expressões auto- formação e regulação, pois elas estão no seio dessas divergências.



I – Sobre a Formação:



Começando pela possibilidade de que Lacan tenha dado margem à referida apropriação em função da auto-formação, é preciso primeiro retificar essa idéia. Não é disso que se trata com o aforismo lacaniano do autorizar-se por si, ao qual geralmente se esquece de completar com o “alguns outros”. A asserção completa é: o analista só se autoriza de/por si mesmo ... e alguns outros[9].



É a partir dela que se pode retomar uma discussão sobre a questão da formação do psicanalista, de tal forma que ela não se preste a oportunismos – como o das “formações evangélicas” – mas que corresponda a um rigor conceitual onde o ser psicanalista prescinda das implicações de uma regulamentação profissional.



Uma primeira e fundamental premissa que se impõe pelo aforismo é o de que o ser psicanalista não corresponde a uma simples habilitação, mas faz parte da própria subjetividade de um sujeito. Isso só pode ser compreendido levando-se em consideração o que se passa exclusivamente dentro de uma experiência com o inconsciente, isto é, na análise, e particularmente na sua conclusão. Só aí é que se pode precisar o que é da ordem de uma passagem de analisando à analista – da ordem do que se passa com esse sujeito.



Entre outras coisas, aí se passa uma experiência radical de falta – de falta de sentido do ser. Pode-se dizer que após a apreensão, desconstrução e reelaboração das identificações, resta a esse sujeito ter de haver-se com a desilusão de seu narcisismo, com o vazio do qual a pulsão faz borda, com a parcialidade do objeto, com a fragilidade e desconhecimento de seu eu e, especialmente, com a inconsistência do Outro. Tais confrontações implicam o engendramento de uma subjetividade radicalmente cindida – marcada pela divisão entre um saber inconsciente e a verdade da impotência,[10] da castração. É a esta subjetividade, enquanto consequência lógica do processo de análise, que corresponde o ser psicanalista[11], ou seja, a falta-a-ser, ou o des-ser[12].



Cada um que já passou por essa experiência sabe, com muito sofrimento, que depois dela não se consegue mais viver nenhuma plenitude ou onipotência, nem quanto a si mesmo, num, principalmente, quanto ao Outro – um Outro absoluto tomado como ideal de acolhimento e/ou de identificação enquanto Ideal do Eu. Cada um sabe que, mesmo tentando, não consegue mais instituir um novo analista a quem possa autorizar uma escuta[13] a não ser pontualmente – posto que a contingência deste Outro passa a ser prerrogativa exclusiva da alteridade constituinte do próprio inconsciente (Outra Cena) – da própria condição de ser falante.



É dentro desse registro que cabe só ao sujeito autorizar-se enquanto analista, e não ser autorizado por um Outro, pois neste caso a análise ainda não estaria concluída. Além disso, tal autorização refere-se ao efeito de um processo inconsciente, e não simplesmente a um ato de vontade. Trata-se de um responsabilizar-se por seus próprios atos, mas a partir de uma perspectiva inconsciente.



II – Sobre a Transmissão:



Tal como a formação, não há como deixar de se abordar a questão da transmissão da psicanálise também a partir da experiência do final da análise. Trata-se aí de considerar a dimensão do saber em jogo nessa experiência. Sobre isto pode-se dizer que na passagem de analisando a analista, a instauração de uma subjetividade marcada pela falta implica a aquisição de um saber – inconsciente – sobre isso. Este configura-se enquanto um savoir-faire, e não enquanto um saber formalizado, generalizável. O sujeito sabe-se sintoma e, afinal, cada caso é um caso, e o sentido dado a cada sintoma, a cada experiência, é único. É esse o saber passível de transmissão numa análise.



Ora, pela singularidade desse saber, ninguém pode dar testemunho a não ser o próprio sujeito que para tal autoriza-se. Também aqui, trata-se de algo que não é da ordem de um ato de vontade, mas de um efeito – efeito de transmissão, que decorre de uma mudança na economia de um desejo no qual o Outro deixou de ser encarnável – passou a referir-se ao Outro da alteridade subjetiva. Em outras palavras, pode-se dizer que é possível a um sujeito, depois da análise, falar de um outro lugar – falar dentro de um registro de discurso analítico que não é agenciado pelo Eu, mas pela falta (do objeto). E isso pode provocar efeitos – efeitos de transmissão, em termos da transmissão de uma falta.



Portanto, é dentro dessa perspectiva de experiência de falta que, tanto a formação quanto a transmissão podem ser consideradas como a elaboração – permanente – desta subjetividade marcada pela destituição da posse imaginária de uma verdade e por um saber que nada mais é que a vivência da própria incompletude, perspectivas que colocam em causa o próprio psicanalista em sua relação com a psicanálise. Nas duas dimensões, não há como deixar o próprio sujeito fora de seu encontro – ou desencontro – com isso, a partir de sua experiência de análise, e não de critérios exteriores a ela. Tem-se aqui uma questão de ética – ética da experiência com o inconsciente.



III – Sobre a Regulação:



É a partir, então, dessa experiência de análise, dessa transmissão, dessa autorização – que não remetem a uma profissão, nem a uma especialização, mas dizem respeito a uma posição subjetiva inconsciente – que se pode retomar a idéia de uma regulação.



Tal como a regulamentação, uma regulação da função[14] do psicanalista implica a sua delimitação por critérios externos à própria análise, o que requer uma problematização. Além do fato de que regular seria concordar que ser psicanalista é uma profissão, é preciso considerar que, se o saber fazer com o saber inconsciente – ser psicanalista – faz parte de uma transmissão que só é possível na e através da transferência com um analista, isso é sinônimo de que nenhuma norma externa à própria análise teria condições de regular a transmissão desse saber – nem mesmo a das instituições psicanalíticas, posto que desta transmissão só há garantias dentro de uma análise, que se configure como didática.



Entretanto, isso tem uma outra vertente. Na medida em que um sujeito autoriza-se analista, passa a sustentar uma alteridade diante da qual a análise é necessária mas não é suficiente,[15] ou seja, essa sustentação convoca necessariamente o ...alguns outros do aforismo lacaniano, o que corresponde à passagem do privado ao público que circunscreve, então, a necessidade dos pares e da instituição psicanalítica. É nessa dimensão que se pode falar de uma garantia exterior à análise. Ela refere-se ao fato de que a instituição pode garantir o espaço para a viabilização, não de autorizações, mas de testemunho dessas autorizações, na medida em que possibilita a articulação de diferenças. Sem esse espaço, a autorização não se caucionaria dentro de um registro simbólico, mas correria o risco de referir-se apenas enquanto demanda imaginária.



Mas será que essa “caução” se deixaria normatizar? Como conciliar a ética da experiência do inconsciente com uma ética institucional ?



Se a delimitação de uma formação subjetiva inconsciente, como a condição de ser analista, não é determinada por critérios de um poder público (regulamentação), mas pelas consequências de uma análise, sua deliberação por um poder privado (regulação) – no caso o das instituições psicanalíticas – também é problemático. Isso porque tal deliberação implicaria um “regrar”, ou seja, criar critérios e tempos pré-fixados para algo que é atemporal e cuja natureza é da ordem da subversão – é da ordem de uma elaboração permanente. Além disso, são essas condições de “regramentos”, de enquistamentos em instâncias de poder, que dão margem a arranjos institucionais tanto de caráter corporativista quanto de organizações socialmente atópicas, quanto de deturpações da psicanálise, como é o caso da SPOB e outras. Não é o regrar que dá garantias da formação e/ou da psicanálise.



Mesmo assim, é necessário considerar que, se não há garantias na formação do psicanalista, isso não é sinônimo de que a sociedade deva ficar sem garantias da psicanálise. Qual seria uma garantia possível da psicanálise à sociedade? Como informar à sociedade que o ser psicanalista não se refere a uma afirmação do ser, mas do “des-ser” e com isto não pode se configurar como uma profissão? Como transmitir que o que está em jogo na formação não se refere a um saber comum, mas a um saber inconsciente que transcende o sentido, tornando a formação do psicanalista infindável – permanente – e impossível de ser ditada por normas exteriores ?



IV – Sobre uma possível saída (regulação x delimitação - legalidade x legitimidade)



Penso que uma das saídas possíveis para essas questões – e é isto que trago então para discussão – seria a de se tentar deslocar a questão de uma regulamentação para a de uma delimitação do campo freudiano, por meio de uma dimensão de discurso – do discurso psicanalítico.



Em outras palavras, tratar-se-ia aqui de um esclarecimento à sociedade sobre a singularidade da psicanálise, mediante uma produção discursiva que pudesse depor sobre os seus fundamentos, seu método e modos de eficácia de sua ação e seu corpo teórico, especialmente no que dizem respeito à sexualidade infantil, ao recalque, às pulsões, ao complexo de Édipo e de Castração, assim como à especifidade da formação do psicanalista em relação com à análise pessoal.



A meu ver, esta seria uma forma psicanalítica de afirmar a singularidade da psicanálise por meio de seu próprio discurso, e com isso marcar sua diferença em relação a outros campos do saber, como o da medicina, o da psicologia, o da antropologia, o da religião, etc. Além do mais, isso permitiria direcionar a questão de uma legalidade da psicanálise, para a de uma legitimidade, a partir de sua própria estrutura, e não em função de regulamentações ou regulações.



Por fim, poderia se pensar que na delimitação do campo psicanalítico, onde há tantas divergências, a dimensão de um discurso comum – enquanto estrutura política coletiva – poderia garantir não só a sobrevivência da psicanálise como tal, mas da psicanálise não enquistada em guetos.



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ANEXO I



SITUAÇÃO ATUAL DA TENTATIVA DE REGULAMENTAÇÃO



Existe uma proliferação crescente de associações que vêm formando “psicanalistas clínicos”, como são chamados, com carteira profissional e diploma, e em todos os estados brasileiros. Tais associações como a SPOB (Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil), a Corpo CESBAN (Conselho Regional de Psicanálise e Orientação & Centro de Ensino Superior Batista Nacional), a (ISPB) Instituto Superior de Psicanálise de Brasília , etc. são todas dirigidas por pastores batistas presbiterianos. Umas assumem declaradamente o uso da psicanálise para objetivos religiosos, outras se dizem conhecedoras da psicanálise, e que seu uso desta não se confunde com a prática religiosa. Entretanto, sabe-se como isso não pode se sustentar, entre outras coisas, por colocar seriamente em risco a neutralidade necessária ao exercício clínico e teórico da psicanálise. Também é patente a desinformação, ou a informação enganosa, dos candidatos que cursam disciplinas que vão desde Primeiros Socorros, passando por Hipnose, até Parapsicologia. Já é grande o número deles que procuram tanto psicanalistas quanto instituições realmente psicanalíticas para “complementar” a formação, como dizem, mas não abrem mão de já se considerarem psicanalistas.



O mais grave ainda é que não existe nada que possamos objetivamente fazer. Até o momento, só a SPOB (http://www.spob.com.br/) em pouco mais de três anos já formou com diploma, festa e paraninfo, cerca de 3.700 psicanalistas, e já está arregimentando outros 2.000 para iniciar novas turmas neste semestre, que estarão formadas em julho de 2003. Os folders publicitários (exemplar anexo) sobre isto são colados diariamente em todas as caixas de correio de Brasília. Os cursos duram 320 horas, e a análise pessoal é uma vaga exigência.



A única ação oficial com consistência que pôde ser agilizada contra isso, até aqui, foi impetrada pelo Conselho Federal de Psicologia, e unicamente porque essas entidades (SPOB e CESBAN) criaram o CONSELHO FEDERAL DE PSICANÁLISE CLÍNICA DO BRASIL, sendo portanto uma ação no âmbito de conselhos.



A psicanálise mesmo, as instituições psicanalíticas, não têm nenhum recurso eficaz para agir contra isso. As pessoas que tentaram, como o presidente da ABP (IPA), junto com o CRP estão respondendo a um rigoroso processo acionado pela SPOB, que tem um enorme poder econômico.



Para culminar, em novembro de 2000, a SPOB através de um deputado federal, também pastor evangélico, deu entrada oficial no Projeto de Lei no. 3944/2000 que visa regulamentar a profissão psicanalista clínico. Tal Projeto além de ser absurdamente desconhecedor dos princípios da psicanálise é oportunista, como se pode ver no seguinte recorte: “a verdade é que a formação e a fiscalização do exercício profissional da psicanálise nunca foram normatizados, valendo tão somente os princípios doutrinários de cada corrente da psicanálise, nem sempre acordes e quantas vezes frontais, tornando a classe de psicanalistas até suspeita, o que demanda uma urgente regulamentação que discipline todos os ângulos dessa profissão, socialmente útil e legalmente fiscalizável, acabando com os partidarismos e com as reais ameças à saúde do povo”;



Quanto ao autor do Projeto, para se ter uma idéia da sua inserção psicanalítica, recorto aqui alguns trechos de uma das entrevistas[16] que ele deu para a imprensa:



O que é a SPOB ?



Dr. Heitor (diretor-executivo, pastor evangélico): “É uma sociedade que visa a popularização da psicanálise (...) e que tem como bandeira a regulamentação (...)”;



Como o senhor vê o fenômeno da possessão demoníaca no processo psicanalítico ?



Dr. Heitor : “(...) A OMS tem um código que classifica o transtorno mental da síndrome de possessão, que uns vêem como possessão, outros, como esquizofrenia. Na experiência clínica, uma coisa é esquizofrenia, outra é a possessão”;



O senhor concebe a idéia de pecado ?



Dr. Heitor: “Concebo, claro”;



E como o senhor lida com a sexualidade no tratamento ?



Dr. Heitor: “Instinto. Institualidade. Concebo o pecado, mas não genericamente. Pecado do ponto de vista religioso é uma coisa, do ponto de vista da antropologia é outra”;



Mas como religioso, seu conceito de religioso difere daquele do antropólogo.



Dr. Heitor : “No meio religioso, não na psicanálise”;



Na prática psicanalítica há uma tendência libertadora. Na esfera da psicanálise, não existe punição.



Dr. Heitor: “Não se pode confundir libertação com libertinagem ....”;



Uma outra idéia que se pode ter do caótico dessa situação foi retratada pela revista Veja, de 20 de setembro de 2000, através de alguns depoimentos desses pastores, entre os quais tinha-se o seguinte: “para diferenciar uma neurose de uma possessão, que têm sintomas parecidos, eu evoco o nome de Jesus. Um psicótico nunca reagiria agressivamente ao nome de Jesus ....”.



E concluindo esses recortes, reproduzo aqui a correspondência que colocaram sob a porta do meu consultório no momento em que eu estava escrevendo este texto, e , que é só mais uma versão das que têm chegado com freqüência:



“Caro(a) Doutor(a):



Solicito-lhes alguns poucos minutos para exame do seguinte conteúdo:



(...)



Permito-me esta abordagem em busca de saudável integração em sua equipe multidiciscplinar, objetivando avaliar neuroses de múltiplas causas, em parcerias, e próprias da psicanálise.



A par disso farei o possível para atender, além do psicossomático e do somatopsíquico, a parte financeira do paciente, sendo cada caso considerado com muito zelo (....).



Aproveito a oportunidade para informá-lo de que sou graduado em Odontologia, com especialização em Endodontia há trinta e um anos.



À minha recente formação em Psicanálise somo a observação em Vivência Clínica, a preocupação com o autoconhecimento, os meus sonhos, a preocupação com saúde mental das pessoas e, também, o estudo do binômio mente/espírito sob a ótica espírita-cristã, desde 1968; portanto, uma experiência na Faculdade da Vida durante longos trinta e três anos.



(...)



Preocupado com seu tempo apresento uma expectativa para um prazeroso contato pessoal, no meu ou no seu consultório, informal mas significativo (...).

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