
Contentamento
É uma virtude que promove alegria e bem-estar. Proporciona o poder de enfrentar adversidades, sem aflição, com serenidade e jovialidade, porque capacita o ser humano a adaptar-se a tais situações, e a mudar suas atitudes diante delas.
Contentamento é o brilho de ser livre. É ter a clareza e a convicção para ver que além do presente existe um bom futuro não só para mim, mas para tudo.
Sentir nos ossos que o movimento inteiro da vida é em direção ao que é bom, que todas as montanhas têm seus vales, que todo o deserto tem seu oásis.
Uma face contente segue a longa jornada de tornar tudo melhor.
Somos como jovens pássaros; ainda estamos aprendendo a voar. Arriscamos vôos de um galho para outro mas ficamos na mesma árvore. Tememos perder o abrigo, por isso não vamos mais longe. Para ultrapassar os velhos limites da consciência só precisamos de duas asas: conhecimento e leveza. Abrir o cadeado do intelecto, com a chave do entendimento. Abandonar a preocupação e insegurança que imobilizam nossas asas e usar toda a autonomia de vôo.
Benevolência
É uma qualidade que dispõe o indivíduo a praticar o bem, podendo acrescentar generosidade, gentileza e simpatia. Para tanto, é preciso renunciar a sentimentos de hostilidade e egoísmo.
ATO DE BENEVOLÊNCIA
A Lei da Anistia (Lei 6.683/ 79 ) foi ATO DE BENEVOLÊNCIA para pacificar o país, ou para proteger TORTURADORES?
No final da década de 70, sob forte pressão popular e já em processo de liberalização, o então presidente general João Baptista Figueiredo encaminhou o projeto de lei ao Congresso, que o aprovou. A lei foi sancionada no dia 28 de agosto de 1979.
No entanto, a lei tida por alguns setores como "ampla, geral e irrestrita" recebeu várias críticas dos movimentos sociais que lutavam pela redemocratização do país e hoje é considerada por pesquisadores como uma lei feita para atender aos interesses do regime militar.
Entre os pontos mais criticados da lei estão a exclusão de pessoas condenadas por crimes como terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal e a não previsão de pagamento de indenizações às vítimas do regime. Algumas dessas reivindicações foram atendidas em leis posteriores, como a 9.140, conhecida como Lei dos Desaparecidos, aprovada em dezembro de 1995, que determinou o fornecimento de atestados de óbitos a desaparecidos políticos. A reparação econômica, no entanto, só foi garantida mais de 20 anos depois da Lei de Anistia, com a aprovação da Lei 10.559, em 2002.
Atualmente, A LEI É QUESTIONADA pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no STF (Supremo Tribunal Federal). Trinta anos depois, o STF deverá decidir, ao analisar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), se a lei anistiou ou não responsáveis por crimes de tortura, sequestro e homicídio.



